CBO 5171-10
Descrição Sumária
Previnem situações de risco e executam salvamentos terrestres, aquáticos
e em altura, protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões,
vazamentos, afogamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o
objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros,
verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado;
realizam cursos e campanhas educativas, formando e treinando
equipes,brigadas e corpo voluntário de emergência.
Formação e Experiência
Requer-se do bombeiro de segurança do trabalho e do salva-vidas o ensino
fundamental completo, do bombeiro aeródromo, o ensino médio completo. Exige-se curso básico de qualificação de duzentas a quatrocentas
horas/aula para todos. Os salva-vidas civis que atuam na orla marítima
costumam receber treinamento dado por salva-vidas da polícia militar. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação
profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem
contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da
consolidação das leis do trabalho - clt, exceto os casos previstos no
art. 10 do decreto 5.598/2005.
Condições Gerais de Exercício
Atuam no comércio, indústria, serviços e agropecuária. São empregados
com carteira assinada, organizam-se em equipe, trabalhando em locais
fechados e abertos, em períodos diurnos e noturnos e em revezamento de
turnos. Estão, conforme a especialidade das ocupações, expostos a
materiais tóxicos, radiação, ruído intenso, umidade e altas
temperaturas. Esta família não compreende 0311 - subtenentes e sargentos
do corpo de bombeiros militar.
Fonte: mtecbo.gov.br
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